O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Ocupações urbanas e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: o caso Prestes Maia no Brasil

Escrevi este artigo, Ocupações urbanas e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: o caso Prestes Maia no Brasil, a partir de um trecho de minha tese em razão de uma demanda específica, o caso da ocupação Prestes Maia em São Paulo.
Ele foi publicado no número 337, de abril de 2008, da Revista da Academia Colombiana de Jurisprudência. Não recebi a revista, mas consegui importá-la agora.
Naquele caso, fiz uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sustentando que o Sistema Interamericano protege o direito à moradia. Explico o pedido neste trabalho.
O caso foi arquivado, pois foi concluído um acordo para atender aos moradores do Prestes Maia. Relendo o artigo, concluo que não presta realmente, porém pode ser útil para quem trabalha com ocupações urbanas.
Destaco este trecho, cuja atualidade foi confirmada pela nefasta influência do governo Rousseff no Sistema Interamericano de Direitos Humanos:

A fraqueza dos mecanismos de garantia relaciona-se também com a pressão política dos Estados, o que é bastante visível quando há queixas de indivíduos. Essa pressão, deve-se lembrar, não é estranha ao fato de que são os governos que escolhem e aprovam os integrantes dos órgãos de direitos humanos das organizações internacionais governamentais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, acabou por recuar diante das pressões do Estado brasileiro no caso do massacre do Carandiru (CAVALLARO, 2002, p. 491).
No entanto, as possibilidades abertas pelo Direito Internacional não devem ser desprezadas pelos movimentos sociais e ativistas de direitos humanos. Neste breve artigo, serão indicadas pistas para um modelo jurídico que colabore para a efetividade do direito à moradia, com fundamento nos tratados da Organização dos Estados Americanos.

Outro momento de triste atualidade vem de São Paulo; eu falava de Orlando Almeida, exemplo famoso de secretário de habitação que era corretor de imóveis. Na entrevista a Natália Viana, que cito abaixo, ele deixa bem claro que governava somente para os proprietários.

O secretário municipal de habitação de São Paulo afirmou explicitamente que não está preocupado com a exclusão social da população sem-teto. À pergunta sobre o que “fazer com os sem-teto, respondeu que “Tem um monte de sem, eu por exemplo, estou sem carro, que roubaram o meu, estou sem relógio rolex que eu não posso comprar... Cada um mora onde pode morar. Desde que possa comprar o imóvel e morar.” (ALMEIDA, 2006).
Ao mesmo tempo, a administração municipal vem adotando na cidade a “arquitetura antimendigo”: rampas e bancos que impedem que se possa neles dormir, e até canteiros antibanho, para impedir o acesso a chafarizes, o que ocorreu na reforma da Praça da Sé, concluída em 2007 (FERREIRA, 2007). A reforma da Praça da República, outro importante ponto do centro de são Paulo, seguiu a mesma concepção.

A continuidade dessa administração contra os pobres explica que São Paulo tenha se tornado o escândalo presente: o lugar onde as pessoas em situação de rua são tratadas a bomba e a bala. Quanto ao Estado, Pinheirinho é apenas o último exemplo de um quadro que se agrava.

Ocupações urbanas e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: o caso Prestes Maia no Brasil
Resumo:
O trabalho tem como objetivo indicar algumas possibilidades de controle da efetividade dos direitos sociais, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, por meio do princípio da progressividade. Tal princípio está previsto, entre outros tratados internacionais, no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Estuda-se o caso da ocupação urbana Prestes Maia, organizada pelo Movimento dos Sem-Teto do Centro no Município de São Paulo, que durou de 2002 a 2007, quando as famílias foram inscritas em programas habitacionais. Até o começo de 2007, elas estavam ameaçadas por ação de reintegração de posse, e, por isso, foi enviada petição à Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação do direito de propriedade, do direito à moradia e do direito à inclusão social, e ameaça à integridade física, segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Carta da Organização dos Estados Americanos. A petição é explicada para discutir um modelo jurídico para a efetividade desses direitos no caso de ocupações urbanas.
Palavras-chave: Direito à moradia; Ocupações urbanas; Progressividade; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Direitos sociais.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

O impacto do Brasil contra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Belo Monte e a ditadura militar

O grande jurista espanhol Bartolomé Clavero chamou a atenção para a recentíssima carta sobre os "Posibles retrocesos de medidas cautelares en casos de proyectos a gran escala".
Dezoito povos índigenas em Guatemala estão tendo sua água poluída pela extração mineral - um grande mina de ouro a céu aberto chamada Mina Marlin. Os ambientalistas estão sofrendo ameaças e os índios também. Em 7 de dezembro de 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos modificou a cautelar para revogar a ordem de suspensão do projeto, depois de o governo ter prestado informações de que tudo estava correndo bem.
As 233 organizações, das Américas e da Europa, que assinam o protesto verificaram esse retrocesso no mecanismo de medidas cautelares (que deve funcionar quando há casos urgentes de violação dos direitos protegidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos) justamente nos casos em que comunidades são ameaçadas por megaempreendimentos, projetos em grande escala. Qual é o precedente de a Comissão ter passado a ceder diante da mega-aliança dos poderes públicos com essas grandes empresas? O caso de Belo Monte! Ufana-se o país, que se destaca mais uma vez nos fóruns internacionais!

En agosto de 2011 la CIDH también modificó su resolución de medidas cautelares para el Gobierno de Brasil, en la que se solicitaba suspender la construcción de la represa hidroeléctrica de Belo Monte actualmente en contrucción sobre el Río Xingu, estado de Pará, la cual perjudicará a cientos de comunidades indígenas y campesinas. El gobierno de Brasil, en un claro intento de presionar a la CIDH, reaccionó ante las medidas cautelares retirando a su embajador ante la Organización de Estados Americanos (OEA) y suspendiendo su aporte financiero anual. Según la prensa brasileña, el gobierno normalizará sus relaciones con la OEA sólo "después de que la CIDH, entidad responsable del conflicto, sea reformada." Del mismo modo, el gobierno se ha negado a dialogar con las víctimas y con la CIDH, y no se presentó a una reunión de trabajo con la CIDH en Washington, para la cual una dirigente indígena viajó desde el Amazonas.


Trata-se do que, na Comissão, foi classificado como o caso MC 382/10 - Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil, sobre que escrevi em outra nota, sublinhando as diversas ilegalidades do empreendimento no plano internacional. Leiam aqui a notícia da Comissão, em português, sobre a mudança no caso em 29 de julho de 2011. Há várias no plano nacional também, e o Ministério Público Federal está tentando agir, apesar da tradicional dificuldade ou inapetência do Judiciário brasileiro em aplicar os direitos humanos.
Quem quiser ler a resposta do governo brasileiro que serviu de pretexto para a Comissão iniciar o retrocesso, reconhecerá uma das taras do direito brasileiro. É claro que governo federal repete o mantra de que os índios não serão atingidos por Belo Monte e que foram realizadas corretamente todas as audiências públicas. No entanto, a maior parte do arrazoado sem razões dedica-se a dizer que os direitos dos índios estão garantidos e a natureza está protegida porque... há previsão em lei!
A lei, porém, nem mesmo a brasileira, prevê o genocídio dos índios Guarani Kaiowá, cuja situação de violência em que vivem no Mato Grosso do Sul destaca-se no mundo, tampouco determina às autoridades policiais que deixem de trabalhar quando são vítimas de homicídio índios, como o cacique Nisio Gomes.
A tara no direito, que serve para encobrir tais crimes, tem nome: idealismo jurídico. Os problemas sociais ficam milagrosamente "resolvidos" ou "suspensos" pela simples existência formal de legislação (que pode nem mesmo ter eficácia formal)!
A ideia é estúpida, porém, por deformação profissional, profissionais do direito que podem ser inteligentes em outras ocasiões repetem esse tipo de postura, esse "secreto horror a nossa realidade", para citar Raízes do Brasil de Sérgio Buarque de Holanda. No caso do governo federal, faz parte da estratégia: como a realidade é obscena, prefere-se ignorá-la citando lei, constituição, portaria... Como é embriagadora, em sua profusão mais ou menos iletrada e bastante comprometida, a legislação brasileira...
O cinismo é tão maior quando se lembra que a resposta vem de um Estado que sistematicamente viola garantias fundamentais e que se vale de um mecanismo constitucional de violar o financiamento dos direitos sociais - mas sobre isso devo tratar depois.
O Brasil continua um Estado fora-da-lei também no caso da impunidade da ditadura militar. Neste ponto, o Brasil também se destaca - negativamente - na América Latina.
Mal começou o governo Rousseff, manifestei dúvidas sobre o interesse da presidenta em avançar na questão dos desaparecidos.
Lei federal, de número 12528, em novembro do ano passado, previu a criação da Comissão da Verdade, medida de justiça de transição determinada pela Corte Interamericana de Drieitos Humanos com a condenação do Brasil no chamado caso Araguaia (Gomes Lund e Outros vs. Brasil). A presidenta ainda não conseguiu encontrar os sete nomes de "brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos" para constituí-la (entende-se a dificuldade), e o segredo e a mudez caem sobre o assunto. Alguns jornalistas imaginam que ela está em atividade, mas isso não ocorreu ainda.
Em contrapartida, os militares da reserva pronunciam-se. Houve um manifesto, de 16 de fevereiro, dos clubes militares contra o que consideraram como revanchismo das ministras Maria do Rosário e Eleonora Menicucci, esta, recém-empossada.
Foi publicado que a Carta teria saído do ar, desautorizada pelo governo federal. Os clubes teriam recuado. No entanto, no momento em que escrevo, ela bem continua no sítio do Clube Militar.

P.S.: Leio na Folha de S.Paulo do dia 25 de fevereiro Eliane Cantanhêde comemorando a retirada da carta dos Clubes Militares; agora são 23:24h, e o jornalismo continua fora do ar, exatamente o contrário do que ocorre com a carta.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Direito versus literatura II: Anais de um simpósio, antropofagia e academicismo

Participei em 2010 do interessante Simpósio em Direito e Literatura na UFSC, organizado pelo grupo de pesquisa Literato, que tem orientação do professor Luis Carlos Cancellier de Olivo. Descobri, acidentalmente, que os anais já haviam sido publicados pela Fundação Boiteux - não fui avisado, e não se vê notícia disso no blogue do grupo de pesquisa, que não é atualizado há mais de três meses.
Há três volumes, todos disponíveis na internet. Ainda não os li por completo. Vi algumas das apresentações. Trata-se de um campo epistemologicamente difícil, e pode-se ver nos anais do pior (o uso de pseudociência como referência teórica, como Capra) até o melhor. No volume 2, há um texto meu sobre justiça de transição na obra de Julián Axat, que espero que não esteja entre os piores trabalhos.
Não está entre os melhores, certamente, ao contrário da conferência de Alexandre Nodari sobre direito antropofágico, que retoma reflexões anteriores. Sugiro que leiam sua dissertação de mestrado, "a posse contra a propriedade": pedra de toque do direito antropofágico.
O problema de Nodari neste trabalho específico são as "técnicas de apropriação artística" em Oswald de Andrade, partindo da inscrição que esse autor fez em Serafim Ponte Grande, oferecendo a obra ao domínio público de forma bem mais radical do que o posterior Creative Commons (a editora Globo, na edição atual, escondeu essa inscrição no livro, violando, desde o modo de produção, a originalidade do autor): "Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado em todas as línguas". No seu blogue, Nodari também adota essa divisa.
No texto, ele não aborda, nas referências a Pontes de Miranda, à sua visão elitista e aristocrática da lei. Gostaria que ele enfrentasse um dia como a ideia do jurista de que o povo é só um "instrumento de verificação" pode se conciliar com a "posse contra a propriedade" de Oswald de Andrade, ou se aquele é outro dos pontos de contato com o fascismo da época.
Para entender o que significaria o direito antropofágico, vejam esta passagem da página 143:

Enquanto os efeitos da literatura dependem de um diálogo, ou melhor, da participação do leitor – no mínimo, o ato da leitura –, no Direito, o “então”, os efeitos, já estão prescritos e independem de um outro (que só pode se limitar a tentar ligar o “se” ao “então”, que só pode subsumir) – é isso que se expressa no princípio de que o desconhecimento da lei não pode ser invocado. Ao tomar a literatura como paradigma da vida, a Antropofagia propõe uma nova forma de direito, propõe mostrar que há outros modos de lidar com o “se”, modos que não passam por um nexo obrigatório entre o texto e a sanção, entre um “se” e um “então”. Na posse, no galimatias, no direito sonâmbulo, revelam-se os pontos cegos em que o Direito é tão incerto quanto a literatura. Neles, a subsunção jurídica revela seu caráter ficcional, de artifício – ainda que faça coisa julgada, sancionando um “então” completamente disparatado ao “se” prescrito.

Trata-se de uma forma consequente e corajosa (custou a Nodari ter que pesquisar em outra área) de enfrentar o desafio de pensar o direito e a literatura e de imaginar caminhos para a insurgência.
Trata-se também de uma reflexão rara em mais de um sentido: é muito espantoso, à primeira vista, como esse campo é tão incipiente no Brasil; em uma aula que dei em 2011, um professor de Niterói chegou a dizer que literatura é para "enfeitar", declaração que só pode vir de um não-leitor, de um iletrado programático.
Em um segundo exame, tudo se explica. O bacharelismo, no Brasil, acompanhou-se historicamente de um beletrismo que tem tanto de literatura quanto uma imitação de plástico da Vênus de Milo com os dois braços tem com a arte grega.
É comum que profissionais da área jurídica escrevam, por exemplo, poemas bem diletantes - abundam antologias do tipo "florilégios do tribunal". A literatura, no entanto, só aparece nesses momentos como um prazer social, um pretexto para o compadrio, um exercício de prestígio.
Um exemplo dessa poesia está na obra de Ives Gandra da Silva Martins que, como de esperar, ama os parnasianos e a geração de 45. Na ligação, podem ser lidos alguns dos poemas do conhecido tributarista. São fracos ou fraquíssimos, mas também interessantíssimos. Leiam o soneto a Selmo Vasconcelos; "Nos longínquos limites do Brasil,/ Surge figura em que o talento é manto,/ Que no seu gesto impávido e viril,/ A beleza difunde a todo o canto.", até "Ele tem na cultura eternos elos/ Sendo seu nome Selmo Vasconcellos."
Esse tipo de literatura ecoa, séculos após, a academicista. As academias foram das primeiras manifestações de socialização da literatura escrita no Brasil colonial. Alfredo Bosi, na História concisa da literatura brasileira, alerta que "talvez tenham sido mais relevantes as suas contribuições para a História e a erudição em geral que o pesado rimário gongórico compilado por seus versejadores."
De fato, aqueles florilégios ecoam-na também na sua falta de qualidade literária.
Boa parte desse rimário era de adulação a grandes nomes. Vejam este louvor duplo, do jurista Fernando José da Cunha Pereira ao General português Gomes Freire de Andrada e ao secretário da Academia Fluminense, outro jurista, Manuel Tavares de Siqueira e Sá:

Quem pod'rá (meu Tavares sempre Insigne)
Descrever vosso engenho tão fecundo;
Quando para uma empresa tão difícil
Os Tassos, e os Camões seriam curtos?

Como o Metro pod'rá elogiar-vos
(Meu Grão Poeta, meu Jurisconsulto)
De quem as Cabralinas influências
Ressecaram fatais climas adustos?

[...]
Razão, porque a Academia Fluminense,
Com extra natural celeste impulso,
Vos fez seu venerando Secretário;
Por se especializar convosco em tudo.

Nem o Ínclito Herói, que celebrava,
Do Hespério terror, pasmo do Luso;
Podia cabalmente elogiar-se,
Sem o vosso socorro, e o vosso influxo.

Conheço ser de Gomes grande o Nome,
Serem inexpressáveis seus triunfos,
Mas para decifrar Virtudes tantas,
Só Vós, Preclaro Sá, Sábio e Preagudo.


O sexto verso é, provavelmente, dos mais involuntariamente engraçados da literatura universal. A meta-adulação é impressionante: Cunha Freire canta o outro jurista porque só aquele é capaz de cantar adequadamente o general, tarefa que exigiria mais talento do que o de Tasso e o de Camões...
Os outros poemas em homenagem a Gomes Freire, nessas atas de 1752 da Academia dos Seletos, não chegam a essa metalinguagem eufórica da subliteratura.
Nesse propósito de reduzir a língua e a literatura a uma simples arte de adular, temos obviamente uma política conformista que informa esses autores. Em nenhum momento, claro, tratava-se de questionar o jugo colonial ou apenas os talentos administrativos e militares do general, que foi governador e capitão-general do Rio de Janeiro.
Essa postura permanece nos rimários de vários profissionais do direito de hoje. Tomar a literatura a sério, com ela questionar o direito - isso não! Tal indelicadeza com o poder (com o povo, o trato é outro) foge às tradições do direito nacional...

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Cercas na garganta

Ricardo Lísias pediu-me no ano passado um breve poema para o número 2 do Silva, que é uma publicação gratuita nascida em 2011, com que ele pretende quebrar a grande imprensa.
Silva, é claro, saiu com textos muito melhores do que o meu, incluindo autores como Veronica Stigger, Eduardo Sterzi e Fabio Weintraub, bem como, em trabalhos de diversos gêneros (com o predomínio da poesia), Leyla Perrone-Moisés, Priscila Figueiredo, Tarso de Melo, José Godoy, Noemi Jaffe, Gustavo Scudeller, Antonio Marcos Pereira, Paol Keineg traduzido por Ruy Proença, Victor da Rosa parodiando Manuel Bandeira, tudo isso com desenhos que nasceram da parceria entre Fernando Chuí e Evandro Affonso Ferreira. Não impressiona?
Naquela outra imprensa, eu havia acabado de ler algo que me chocou: a crônica de um poeta que combatia a retirada das cercas em uma praça no Centro do Rio de Janeiro.
A prefeitura teria se equivocado e o poeta estaria correto em uma cidade devotada a câmeras e grades? Não sei. Meu poeminha, aqui em versão ampliada, é apenas uma expressão do choque de saber que aquele autor, que poderia escrever a respeito da abertura dos caminhos, já que a grande poesia abre vias na língua, preferiu outra coisa.


O poeta pede cercas


– Nas praças, senhor?
Altas e pontiagudas.
– Nos versos, senhor?
Corpos em cima,
atravessados, ornamentais.

– Nos dentes e na língua?
Com instalações elétricas.
Se atômicas, o sangue, útil,
esfriará os reatores.

– Quando o galo cantar,
a aurora apertará seu pescoço?
Algo apodrece, mas não é meu canto,
as bactérias sucumbem
ao cordão sanitário do verso.
Algo apodrece, não o verso,
a manhã é que cheira mal sem grades.

– As rosas como cercas na garganta?
Ontem, entra de graça.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Violência em Pinheirinho IV e Desarquivando o Brasil XXIV: Tradições da Polícia Militar





O Judiciário trabalhou intensamente para impedir que os direitos humanos fossem aplicados ao caso de Pinheirinho. No entanto, tendo em vista as mãos delicadas de quem assina as sentenças, deve-se reconhecer que a Polícia Militar, secundada pela Guarda Municipal de São José dos Campos, foi quem mais se esforçou na destruição física do bairro. Além da mão militar, suas ações prosseguem na área da comunicação, com envio de spam cujo conteúdo pode ser lido aqui: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/01/pm-paulista-recorre-a-e-mails-em-massa-sobre-caso-pinheirinho
Destaco um trecho, decerto notável:

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituição legalista que é, deixa claro que, em seus 180 anos de existência, sempre trabalhou em consonância com o ordenamento jurídico e balizada em três princípios básicos, que são: respeito integral aos direitos humanos, filosofia de polícia comunitária e gestão pela qualidade, sendo seu único escopo o respeito ao cidadão, ao povo brasileiro e às instituições democráticas. E assim sempre será.

Não se deve esquecer que esssa instituição é a mesma que adota uma visão negacionista em também relação ao passado e até ontem divulgava que em 1964 o Brasil sofreu uma revolução popular... O impressionate negacionismo da PM em reivindicar uma tradição legalista pode ser facilmente desmentido por seu presente. Aqui, quero apenas lembrar de seu passado.


A tradição, na verdade, é antilegalista. Já escrevi outras vezes aqui sobre o caso de Olavo Hanssen. Ele foi preso nas comemorações do Primeiro de Maio em 1970. Depois, foi torturado na OBAN e no DOPS/SP, envenenado e, após passar pelo Hospital do Exército, teve o corpo jogado perto do Museu do Ipiranga. Quem o prendeu, invadindo a comemoração autorizada do feriado, foi a Polícia Militar.
Na primeira imagem, temos um detalhe da lista dos presos, com o nome de "Hansen", em documento confidencial do DOPS/SP, que está no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Nenhum dos Atos Institucionais permitiu a tortura e os desaparecimentos forçados. Dessa forma, as autoridades necessitaram da firme lealdade da Justiça Militar e do Ministério Público que atuava junto a essa Justiça para que nenhuma notícia desses crimes prosperasse.
Em outubro de 1975, os presos políticos do Presídio da Justiça Militar Federal enviaram uma longa carta (também guardada no Arquivo Público do Estado de São Paulo) ao então presidente da OAB, o civilista Caio Mário da Silva Pereira, que havia declarado que não tinha conhecimento de casos concretos de prisões irregulares e de arbitrariedades policiais!
Os presos resolveram instruir o pobre jurista explicando as diversas categorias de tortura e apontando diversos casos, fundamentando-se na lição de outro jurista, Seabra Fagundes, sobre quem devo escrever algum dia. Mal terminaram a carta, Herzog foi assassinado e foi mencionado em um adendo.
A determinada altura, fizeram uma lista de dezenas e dezenas de policiais e militares que teriam participado daquelas arbitrariedades e violações dos direitos humanos. Reproduzo aqui apenas as duas primeiras páginas com os nomes, em que se pode verificar que os presos não conseguiam identificar na Polícia Militar do Estado de São Paulo (e nem na de outros Estados, que também são mencionados) uma tradição legalista. Talvez o ângulo de visão permitido pelo pau-de-arara fosse o que impedisse os presos de distinguirem com a necessária nitidez aquela ofuscante tradição.
Afinal, o pau-de-arara, diante das outras modalidades de violação da integridade física e mental, nem era considerado tortura pelos agentes do DOPS/SP, como candidamente revela o ex-delegado José Paulo Bonchristiano, em matéria de Marina Amaral.








No final, os presos reafirmaram que os abusos não eram coisa do passado e continuavam a acontecer. O que devemos comentar, hoje, sobre essa continuidade? Que ela não necessita da ditadura para permanecer?

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Polícia, direitos humanos e o lugar-comum

O lugar-comum pode ser perigoso; como escreveu Machado de Assis na "Teoria do Medalhão", "as frases feitas, as locuções convencionais, as fórmulas consagradas pelos anos" não obrigam que os ouvintes se esforcem. Embora possa ter o efeito de veneno paralisador da inteligência, o lugar comum é um tóxico galhardamente consumido por todos, na verdade, pois é um instrumento poderoso de comunicação e serve como um laço linguístico entre os falantes.
Seu uso é condenável quando ele vem substituir a reflexão, ou quando vem referendar o poder de certos laços ou correntes sociais que devem ser cortados.
Um lugar-comum tão mais poderoso quanto falso é a dos "direitos humanos para humanos direitos", que simplesmente quer dizer "direitos humanos para humanos de direita", o que também não faz sentido e esconde "privilégios para quem manda" ou, simplesmente, "manda quem manda".
Contra isso, é necessário um pensamento que se oponha ao estado de exceção. Aqueles autores que nele se baseiem poderão apenas o repetir e desejarão o seu próprio estado de exceção, que será chamado de "verdadeiro". Por trás dessa arenga teórica, palpita o genocídio, como escrevi alhures.
Um lugar-comum correlato àquele afirma que os militantes de direitos humanos desejam afirmá-los apenas para bandidos, deixando as "pessoas direitas" desprotegidas. Um colunista da grande imprensa, na última segunda-feira, fez uma variação disso, explicando que "sempre tem" alguém para defender "drogados, bandidos e invasores da terra alheia", mas não os policiais. Está na crônica de Luiz Felipe Pondé, A polícia indefesa.
Lembro aqui do último grande ataque à polícia no Brasil, que não foi feito (que surpreendente!) por militantes de direitos humanos, mas pelo PCC no Estado de São Paulo, momento em que se romperam acordos mantidos com as autoridades.
A Anistia Internacional, que já condenou abertamente violações de direitos humanos por policiais, lançou novo apelo, desta vez pedindo a proteção desses funcionários públicos, AMR 19/025/2006, que pode ser lido em espanhol, em francês e em inglês.
A Anistia Internacional não deixou de criticar, em seguida, a resposta policial àqueles ataques, que não se dirigiu especificamente ao PCC - no documento AMR 19/010/2007.
É uma pena que o colunista, embora afirme, certas vezes, nadar contra a corrente, na verdade escreva reforçando lugares-comuns. Com isso, no entanto, contará com um público fiel, pronto para identificar-se com aquele que lhe oferece um espelho em vez de uma reflexão.
No mesmo texto, o colunista, filósofo de formação, ataca Foucault (chama-o de "fanático") mas teria o que aprender com ele. Em uma generalização grosseira, Pondé escreveu que as ciências humanas relacionam as forças policiais "apenas com 'aparelhos repressivos'". Quando ele estudar Foucault, descobrirá que o poder não tem efeitos apenas repressivos, e sim também constitutivos. Foucault chega a dizer que não é só insuficiente como perigoso reduzir o poder à noção de repressão. O poder produz saberes, discursos e até, pelo que vemos, colunas superficiais e errôneas.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Algo como um poema: homenagem às florestas, presságios dos desertos

Enquanto o projeto de Código Florestal vai abrindo seu caminho legislativo a golpes de motosserra, pistolagem, contrabando, tóxicos e outros instrumentos do agrobanditismo, escrevo aqui mais um poema de meu livro inédito Cálcio.



Alvará de demolição





no campo
o código da paz
legislado por armas

(cativo breu
propaga a sombra
dos palácios da república
às enxadas dos escravos:

Visionária sustentabilidade da cinza
dos cocares ensanguentados
às feiras de artesanato tradicional
)

os nervos roídos pela luta
nada sentia enquanto atirava
até que o cheiro de carne queimada
obrigou-o a olhar para a própria mão

baixou as sobrancelhas sem pelo
e o rosto habitado por orifícios novos
cavernas
onde o vírus refazia a origem do homem

viu os tocos dos dedos
ainda firmes
a empunhar o fogo rupestre

(cativo breu
caiu sobre o dia e não é noite
fez cair a noite sem ser eclipse
mas poente contínuo,
o céu desta república

Sustentabilidade sólida da seca
dos velhos mananciais às novas represas,
deságua na minha taça
)

a fumaça desenha nas paredes
o animal
a caça
ele mesmo

no campo
o código da floresta
semeado por corpos

nascem brotos
transgênicos
propagam outra coisa que já não é a lei
e sim uma ordem mais imperiosa
que a areia impõe aos quilômetros quadrados do sol

(cativo breu
dos fogos de artifício
comemorativos da república
acesa na terra ancestral
onde os mortos viviam
e estão sendo mortos novamente

cativo breu,
como o extermínio pode ser sustentável?
perguntam-lhe, e apaga as luzes
quando se leria a resposta nenhuma

Alguns resistem com flecha ou fogo,
mas a sustentabilidade está do nosso lado:
nossas armas têm pontaria automática
)

ele viu o fogo inteiro nos tocos de mão
e continuou a atirar
como as árvores, ainda de pé
embora o perfurassem, como às águas
e preparassem
o cerrado em fogo no fogo cerrado

desfazendo a origem do mundo