O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Desarquivando o Brasil XXXII: Memória, tortura e silêncio





(Desarquivando o Brasil: esta breve nota foi escrita para a campanha no twitter, dias 10 e 11 de abril de 2012, contra a lei de anistia e pelo direito à memória e à verdade.)




Leonardo Sakamoto assistiu ao escracho feito na casa de Harry Shibata e contou-o no seu blogue. Sugiro a leitura do texto, bem como da coluna de Vladimir Safatle sobre esse tipo de iniciativa, que se inspira no que os HIJOS fizeram na Argentina. Estive na rua Fradique Coutinho somente depois e fotografei os cartazes lá deixados.
Deve-se lembrar que a estratégia dos HIJOS ocorreu em resposta às anistias que os agentes da repressão conseguiram na Argentina depois dos julgamentos no governo Alfonsín. O escracho, lá como no Brasil, decorre de uma demanda pela justiça e pela memória, que deve voltar-se também para a pesquisa dos arquivos. Essa pesquisa nada tem de inútil.
Insisto nessa utilidade porque, no mesmo número da revista do Arquivo Nacional que publicou um artigo contra o direito à memória e à verdade, há um curioso trabalho do conhecido historiador James Green, "A Proteção da Privacidade com a Abertura Plena dos Arquivos", que pode ser lido como uma defesa da improficuidade dessa pesquisa documental.
O historiador, de forma corretíssima, afirma que os documentos "dos DOPS" estão cheios de mentiras. Cabe ao historiador examiná-los criticamente. No artigo, porém, lemos esta passagem crucial:

Existe um silêncio total a respeito da tortura nos milhões de documentos, interrogatórios, relatórios e informes produzidos pelo DOPS em nível nacional.

Isso não é verdade de forma alguma. Lembro de Maria Luiza Tucci Carneiro, um dos pesquisadores que melhor conhece esses arquivos e um dos maiores historiadores brasileiros:

À primeira vista parece impossível adentrarmos fundo nessa documentação do DEOPS/SP que, organizada de acordo com a lógica policial, se abre para um emaranhado de informações complexas, muitas vezes desconectadas. Localizar documentos que comprovem as prisões arbitrárias, a tortura e os assassinatos não é tarefa fácil. Mas, felizmente, existe uma ordem por procedência e data que, cruzada com os testemunhos orais, podem nos aproximar dos mandantes dos crimes. Temos que aprender a "ler nas entrelinhas" em busca de indícios e sinais. Relatórios, fotografias, telegramas, ofícios, pôsteres e panfletos compõem hoje um importante corpus documental que pode nos ajudar a avaliar os mecanismos de repressão sustentados pelo Estado brasileiro [...] [p. 337 de "Desarquivando a ditadura", artigo do livro A luta pela anistia, organizado por Haike Kleber da Silva e publicado pela Imprensa Oficial do Estado de Sao Paulo e pela UNESP em 2009]

Volto a indicar a tese de livre docência da historiadora, Cidadão do mundo, trabalho indispensável sobre o antissemitismo no Brasil.
Mesmo eu, que pude pesquisar poucos milhares de documentos do DEOPS/SP, encontrei diversos que tratavam de tortura. Não é comum ver nos interrogatórios a afirmação do preso de que foi torturado, mas é possível achá-la (eu o fiz mesmo sem pesquisar especificamente o assunto) e até com as fotos que denunciam as marcas da violência. Não as vou publicar aqui. O Dossiê Ditadura Desaparecidos Políticos traz diversas dessas fotos, algumas tão terríveis que parecem mostrar um sofrimento ainda vivo nos corpos já mortos.
Também não são comuns, porém existem igualmente, os laudos médicos que documentam a tortura - transcrevi aqui e em artigo boa parte de um deles, que atestou as violências por que passou Olavo Hansen antes de ser envenenado.
Outro tipo de documento, bem mais fácil de encontrar, são as denúncias contra as torturas, que o sistema de informações coletava e arquivava com todo cuidado, no Brasil e no exterior (um exemplo eram as publicações e as cartas da Anistia Internacional). Afinal, essas denúncias eram consideradas "propaganda psicológica adversa", ou seja, violações da segurança nacional. Seria ingênuo achar que esse tipo de documento não seria encontrado, em várias línguas, em arquivos desse tipo.
Um desses testemunhos da tortura já publiquei parcialmente neste blogue: carta de 23 de outubro de 1975, assinada por diversos presos políticos que estavam no Presídio da Justiça Militar em São Paulo. Diante da afirmação do então presidente da OAB, Caio Mário da Silva Pereira, de que não tinha conhecimento de fatos concretos de tortura a presos políticos, escreveram um impressionante relato de como a violência era institucionalizada pelos órgãos de repressão.
Antes, publiquei uma lista dessa carta com nomes dos agentes da repressão. Agora, publico parte do final do documento, que pode ser lido no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Os presos haviam acabado de saber do assassinato de Vladimir Herzog, que Harry Shibata atestou como suicídio sem nem mesmo ter visto o corpo, e escreveram um adendo.

Os presos mencionaram os dois médicos, Arildo de Toledo Viana e Shibata, que assinaram o laudo e qualificaram o último como "Mengele": "Esclareça-se que este último, verdadeiro Mengele do Brasil de hoje, é quem sistematicamente firma os atestados de óbito de presos políticos assassinados pela OBAN."
Justiça seja feita aos médicos brasileiros, Shibata perdeu seu registro profissional. Nada de parecido aconteceu no Judiciário brasileiro, cuja ativa colaboração com a ditadura militar jamais foi revista institucionalmente - tal foi, e continua sendo, a transição incompleta para a democracia no Brasil.
Não por acaso, o Supremo Tribunal Federal permanece como um bastião contrário à transição política para a democracia, o que pode ser confirmado nesta semana, se forem decididos e indeferidos os embargos de declaração que o Conselho Federal da OAB interpôs na ADPF 153.

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