O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

sábado, 20 de dezembro de 2014

Desarquivando o Brasil XCVIII: Juízes afastados pelos atos institucionais

Ainda há quem diga, sobre o ditadura militar, que "O Poder Judiciário foi muito independente na época."Apesar do evidente absurdo, alguns meios de comunicação acham conveniente chamar pessoas desse naipe para se pronunciar sobre o direito à memória e à verdade e até sobre o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Esse relatório não deixou de assinalar que "o ordenamento jurídico urdido pela ditadura, ao subordinar os demais poderes ao Executivo e ao restringir o controle dos atos institucionais e o exercício dos direitos e garantias fundamentais, findou por desconsiderar – paulatinamente – um dos mais basilares preceitos do constitucionalismo moderno: a separação de poderes." (vol. I, tomo II, p. 936) e que "durante o regime militar, num processo iniciado em 1964 e concluído em 1969, restringiu-se, de um lado, o acesso ao Poder Judiciário, ao impedir-se o controle judicial sobre determinadas matérias; de outro, possibilitou-se a interferência, pelo presidente da República, na estrutura e na composição das instituições judiciárias, mediante criação e extinção de cargos e aposentadoria de magistrados." (vol. I, tomo II, p. 937).
O relatório da CNV mencionou alguns dos magistrados que cooperaram com o regime (não os incluiu, todavia, entre os autores de graves violações de direitos humanos). Ele não se ocupou especificamente dos que foram atingidos pela ditadura.
No entanto, como é uma questão importante, resolvi fazer, a partir do levantamento de Paulo Affonso Martins de Oliveira, Atos Institucionais: sanções políticas  (http://www.dhnet.org.br/verdade/resistencia/a_pdf/livro_oliveira_atos_%20institucionais.pdf), uma lista dos que foram afastados do exercício da magistratura pela ditadura militar. Para esta nota, não selecionei, entre os diversos nomes, outras profissões e corporações ligadas à Justiça, como o Ministério Público.
Eles foram demitidos ou aposentados compulsoriamente sem a possibilidade de exercitar o direito de defesa antes ou depois do ato arbitrário: em regra, essas punições eram decididas em segredo, sem que o interessado fosse comunicado. E os atos praticados com base nos atos institucionais não podiam ser contestados no Judiciário. O regime autoritário, para subsistir, precisava podar a Justiça não apenas em sua competência, mas em seus membros.
Do primeiro grau ao Supremo Tribunal Federal, há atingidos em todos os níveis da Justiça. Incluí um juiz do Tribunal Marítimo, que é "auxiliar do Poder Judiciário".




1. ABRAHÃO BLAY
JUIZ — JUSTIÇA DO TRABALHO/ 2ª REGIÃO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 14-05-1969, p. 4066.

2. ALCESTE RIBAS DE MACÊDO
DESEMBARGADOR - PR
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 31-05-1973, p. 5253.


3. ALCEU ALVES MACIEL FEITOSA
MAGISTRADO - PB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-02-1969, p. 1748.


4. ALDO FERNANDES
MAGISTRADO
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 08-06-1964, p. 4828.

5. ALFREDO DE OLIVEIRA COUTINHO
JUIZ — TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT/2ª REGIÃO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 12-05-1969, p. 3989.
Obs.: Republicação D.O.: 14-05-1969.

6. AMÉRICO LOURENÇO MASSET LACOMBE
JUIZ FEDERAL - SP
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 26-03-1971, p. 2392.

7. ANTONIO ALBERTO PACCA
JUIZ DE DIREITO
Sanção: Demissão.
D.O.: 16-04-1975, p. 4379

8.ANTONIO ARRUDA MARQUES
AUDITOR- Justiça Militar (MG)
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 10-02-1969, p. 1331.

9. ANTONIO DE SOUZA NOGUEIRA FILHO
JUIZ TRABALHISTA - CAMPINAS
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 13-08-1971, p. 6435.

10. ANTONIO JOSÉ DA COSTA
JUIZ DE DIREITO — SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-08-1969, p. 7278

11. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
DESEMBARGADOR — TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ/MA
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 15-07-1970, p. 5227

12. ARNALDO CARNASCIALI
AUDITOR- Justiça Militar (MG)
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 30-04-1969, p. 3661.

13. ÁUREO DE SOUZA E ALMEIDA
1º SUBSTITUTO DE AUDITOR — 2ª ENTRÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR / MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 10-02-1969, p. 1331

14. AYMORÉ DE MELO DIAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT/SP
Sanção: Demissão.
D.O.: 09-10-1964, p. 9197

15. BOANERGES CHAVES MAIA
MAGISTRADO - PB
Sanção: Aposentadoria.D.O.: 27-02-1969, p. 1748


16. CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA
DESEMBARGADOR - DF
Sanção: Demissão.
D.O.: 29-09-1976, p. 12890.

17. CARLOS DE FIGUEIREDO SÁ
JUIZ — TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT/ 2ª REGIÃO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 12-05-1969, p. 3989.
Obs.: Republicação D.O.: 14-05-1969.

18. CARLOS HAROLDO PORTO CARREIRO DE MIRANDA
JUIZ DE DIREITO – GB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 12-05-1969, p. 3989.
Obs.: Republicação D.O.: 14-05-1969.

19. CESAR PIRES CHAVES
JUIZ — TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT/1ª REGIÃO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 12-05-1969, p. 3989.
Obs.: Republicação D.O.: 14-05-1969.

20. DACIO ARANHA DE ARRUDA CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 08-06-1964, p. 4828.

21. DANIEL ISRAEL
JUIZ DE DIREITO - AC
Sanção: Aposentadoria..
D.O.: 05-05-1971, p. 3356.

22. DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO
MINISTRO — TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 16-10-1969, p. 8767.

23. EDGARD DE MOURA BITTENCOURT
DESEMBARGADOR - SP
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 08-06-1964, p. 4828.
24. EMÍLIO DE FARIAS
MAGISTRADO
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 30-04-1969, p. 3662.
DESEMBARGADOR — TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 30-04-1969, p. 3661.
PROFESSOR — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 11-06-1976, p. 8271.

25. EVANDRO CAVALCANTE LINS E SILVA
MINISTRO — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 17-01-1969, p. 555.

26. EVERARDO DE SOUZA
DESEMBARGADOR — TRIBUNAL DE JUSTIÇA/GO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 21-03-1969, p. 2451.

27. FERNANDO DE OLIVEIRA COUTINHO
JUIZ — JUSTIÇA DO TRABALHO/2ª REGIÃO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 12-05-1969, p. 3989.
Obs.: Republicação D.O.: 14-05-1969.

28. GERALDO BONFIM DE FREITAS
DESEMBARGADOR - GO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 21-03-1969, p. 2451.
29. GERALDO IRINEO JOFFILY
JUIZ DE DIREITO - DF
Sanção: Disponibilidade.
D.O.: 09-10-1964, p. 9197.

30. GERALDO TASSO DE ANDRADE ROCHA
JUIZ DE DIREITO - DF
Sanção: Demissão.
D.O.: 25-05-1972, p. 4576.

31. GIBSON BARBOSA DE ALMEIDA PINHO
JUIZ DE DIREITO - SE
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 15-07-1970, p. 5227.

32. HAMILTON DE BARROS VELLASCO
DESEMBARGADOR — TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ/GO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 21-03-1969, p. 2451.

33. HÉLIO TUPINAMBÁ DA FONSECA
JUIZ — TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT/2ª REGIÃO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 12-05-1969, p. 3989.

34. HERMES LIMA
MINISTRO — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 17-01-1969, p. 554.

35. HUMBERTO MELO
MAGISTRADO DA JUSTIÇA — COMARCA DE MONTEIRO/PB
Sanção: Aposentadoria.D.O.: 27-02-1969, p. 1748.

36. IJALME LEITE GOMES
MAGISTRADO - PB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-02-1969, p. 1748.


37. ÍTALO GIORDANO
JUIZ DE DIREITO - MT
Sanção: Suspensão de direitos políticos e demissão.
D.O.: 13-03-1967, p. 3013.

38. JOÃO DE DEUS MELO
MAGISTRADO - PB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-02-1969, p. 1748.

39. JOÃO FRANCISCO DA SILVA TOLEDO
JUIZ DE DIREITO - AM
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 26-04-1971, p. 3075.

40. JOÃO LUIZ DUBOC PINAUD
SERVIDOR PÚBLICO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 28-04-1969, p. 3598.
Obs.: Republicação D.O.: 17-07-1969.
JUIZ DE 1ª ENTRÂNCIA - RJ
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 19-06-1969, p. 5200.

41. JOÃO STÉLIO PIMENTEL
MAGISTRADO — JUSTIÇA/PB
Sanção: Aposentadoria.D.O.: 27-02-1969, p. 1748.


42. JOAQUIM ARCOVERDE
JUIZ DE DIREITO - BARRAS/PI
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 16-10-1969, p. 8767.

43. JOAQUIM DE SOUZA NETO
MAGISTRADO - PI
Sanção: Suspensão de direitos políticos e aposentadoria.
D.O.: 30-12-1968, p. 11268.

44. JORGE GOMES
JUIZ — TRIBUNAL MARÍTIMO
Sanção: Cassação de aposentadoria.
D.O.: 25-01-1973, p. 872.

45. JORGE PEIXOTO PACHE DE FARIA
JUIZ DE DIREITO - RJ
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 12-05-1969, p. 3989.
Obs.: Republicação D.O.: 14-05-1969

46. JOSÉ AGUIAR DIAS
DESEMBARGADOR E MINISTRO — TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS -TFR/AP
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 10-04-1964, p. 3217.
MINISTRO — TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 17-06-1964, p. 5163.

47. JOSÉ ALBANO DE MACEDO
JUIZ DE DIREITO - PI
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-08-1969, p. 7278.

48. JOSÉ COLOMBO DE SOUZA
DESEMBARGADOR — TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ/DF
Sanção: Demissão.
D.O.: 30-04-1973, p. 4236.

49. JOSÉ FRANCISCO FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 08-06-1964, p. 4828.

50. JOSÉ PACHECO JUNIOR
DESEMBARGADOR - PR
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 31-05-1973, p. 5253.
51. JOSÉ SARAIVA DE MACEDO
JUIZ DE DIREITO — BODOCÓ/PE
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-10-1969, p. 9207.

52. JOSÉ TINOCO BARRETO
VEREADOR — CÂMARA MUNICIPAL/SP
Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.
D.O.: 17-01-1969, p. 554.
AUDITOR DA 1ª ENTRÂNCIA — JUSTIÇAMILITAR
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 17-01-1969, p. 555.

53. LAURO BALDUINO THEOBALDO SCHUCH
AUDITOR — JUSTIÇA MILITAR
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 04-07-1966, p. 7272.

54. LUIZ GOMES DE ARAÚJO
MAGISTRADO - PB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-02-1969, p. 1748.


55. MANOEL AMORIM FÉLIX DE SOUZA
DESEMBARGADOR — TRIBUNAL DE JUSTIÇA -TJ/GO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 21-03-1969, p. 2451.

56. MANOEL AUGUSTO DE SOUTO LIMA
MAGISTRADO DA JUSTIÇA - ESPERANÇA/PB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-02-1969, p. 1748.


57. MAXIMIANO DA MATA TEIXEIRA
DESEMBARGADOR APOSENTADO
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 01-06-1964, p. 4633.


58. MIGUEL ANTUNES CARNEIRO
JUIZ DE DIREITO - PA
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 26-08-1969, p. 7241.

59. MOISÉS SANTANA NETO
JUIZ DE DIREITO - GO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 24-09-1970, p. 8301.

60. NYMROD JANSEN PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
Sanção: Demissão.
D.O.: 13-03-1967, p. 3013

61. ORLEY GAVIÃO GONZAGA DE CASTRO
JUIZ DE DIREITO - GO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 14-09-1970, p. 7969.

62. OSMAN DA SILVA BUARQUE
JUIZ DE DIREITO - SE
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 21-09-1970, p. 8171.

63. OSNI DUARTE PEREIRA
DESEMBARGADOR
Sanção: Suspensão de direitos políticos.
D.O.: 10-04-1964, p. 3217.

64. PAULO FERREIRA GARCIA
JUIZ SUBSTITUTO - DF
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 15-01-1969, p. 446.

65. PAULO WALKER DA SILVA
MAGISTRADO — JUSTIÇA/PB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-02-1969, p. 1748.


66. PERY CONSTANT BEVILÁCQUA
MINISTRO — SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 17-01-1969, p. 555.

67. RAFAEL RASTELLI
JUIZ DE DIREITO - PR
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 15-07-1970, p. 5227.

68. RAIMUNDO OLAVO DA SILVA ARAUJO
JUIZ DE DIREITO - BELÉM/PA
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 26-08-1969, p. 7241.

69. RAUL DA ROCHA MARTINS
AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR — MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
Sanção:Disponibilidade.
D.O.: 29-09-1964, p. 8741.

70. RUBENS DE ANDRADE FILHO
JUIZ-PRESIDENTE — JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO/1ª REGIÃO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 12-05-1969, p. 3989.
Obs.: Republicação D.O.: 14-05-1969

71. SEBASTIÃO LUCIANO DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO — CALDAS NOVAS/GO
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 26-08-1969, p. 7241.

72. SECUNDO AVELINO PEITO
JUIZ DE DIREITO - MG
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 15-07-1970, p. 5227

73. SEVERINO RAMOS PEREIRA
MAGISTRADO DA JUSTIÇA - TAPEROÁ/PB
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 27-02-1969, p. 1748.


74. SÓCRATES VIEIRA
JUIZ DE VARA DE FAMÍLIA — NITERÓI/RJ
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 17-03-1971, p. 2061

75. TACITO DA SILVEIRA CALDAS
DESEMBARGADOR — TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ/MA
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 03-03-1970, p. 1571

76. TANDICK REZENDE DE MORAIS
JUIZ DE DIREITO - PRADO/BA
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 30-09-1969, p. 8219

77. TASSO MAURÍCIO DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO - MG
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 21-03-1969, p. 2451

78. VICTOR NUNES LEAL
MINISTRO — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Sanção: Aposentadoria.
D.O.: 17-01-1969, p. 554.





A estapafúrdia ideia de que a ditadura só teria começado com o AI-5 encontra um dos milhares de desmentidos (pois milhares foram presos arbitrariamente e/ou cassados e/ou torturados antes do AI-5...) nessa lista; há magistrados atingidos desde 1964, embora a maior parte, de fato, ocorra com o AI-5.
Isso se explica pelo fato de Francisco Campos, um dos juristas envolvidos no golpe de 1964, e formulador da técnica do ato institucional (além de ministro da justiça do Estado Novo, entre outros serviços contra a democracia), ter convencido os militares a "preservar, pelo menos, um dos Poderes", como contou Costa e Silva na 45a. sessão do Conselho de Segurança Nacional em 16 de janeiro de 1969. Os militares queriam "eliminar" alguns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal em 1964.
Depois, Francisco Campos teria se retratado e admitido que se deveriam punir os três Ministros que foram compulsoriamente aposentados: Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal. O ditador continuou a explicação:
Fizemos um estudo apolítico, examinamos com extremo cuidado e chegamos à conclusão de que três homens precisam ser aposentados. Três homens que, inclusive não vieram da área da magistratura. Foram homens, talvez, nomeados por critério político. Vou revelar os nomes porque o Decreto de aposentadoria será assinado ainda hoje: Ministro Evandro Lins, Ministro Hermes Lima e Ministro Nunes Leal. Esses homens, durante todo este tempo, foram sistematicamente contra a Revolução, votando sempre contra, quase mesmo sem estudar o mérito das questões.



Era ridículo dizer que o "estudo" (não sei se ele existiu formalmente, ou mesmo se foi além de uma indicação de Gama e Silva que, em 1968, já acenava com as punições) de adequação ao regime vigente foi "apolítico"; e indigno dizer que aqueles Ministros não estudavam o mérito das questões - especialmente no caso de Victor Nunes Leal, que criou o sistema das súmulas no STF e foi um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos.
Em relação ao fato de esses Ministros não terem vindo da carreira da magistratura, trata-se, sabidamente, de algo comum no STF.
Em seguida, o ditador afirmou que iria "ferir também a Justiça Militar, nós vamos aposentar o Ministro Pery Bevilácqua", que não era nada comunista, como se sabe, e havia sido atacado pelos sindicatos simpáticos a Goulart e pela UNE antes do golpe
No entanto, ele era legalista (o que, na ditadura militar, o tornava subversivo), havia sido contrário aos golpistas após a renúncia de Jânio Quadros, e concedia habeas-corpus no STM...
Ele logo iria cair na aposentadoria compulsória; explica Costa e Silva que "Precisaríamos fazer outras intervenções naquela Corte, mas vamos fazer só uma, a título de exemplo." Tratava-se do exercício de "funções autoritárias".
Todos os magistrados que indiquei acima serviram de "exemplo" para o Judiciário. No entanto, a lista corresponde apenas a um dado do universo de arbítrio nesse período. Houve certamente outras formas de pressão e, tendo em vista a significativa inapetência desse Poder em constituir comissões da verdade (ou algo pior), é possível que nunca saibamos da maior parte.

Uma delas foi impedir advogados de esquerda de chegarem à magistratura (teria essa prática acabado?...) Um dos casos foi o da advogada gaúcha Olga Gomes Cavalheiro (anistiada postumamente), que foi cassada após deliberação da 49a. sessão do Conselho de Segurança Nacional, em 1o. de julho de 1969. Nos anos 1970, ela integraria o Movimento Feminino pela Anistia no Rio Grande do Sul. em 1996, foi escolhida como patrona da Conferência Nacional da OABúnica mulher até agora a ser lembrada pela Ordem dos Advogados para tanto, apesar da grande presença de mulheres na advocacia.
Na sua ficha, lida no Conselho de Segurança Nacional, constava que era "comunista", "ligada a elementos esquerdistas e comunistas"; que havia sido dispensada da Petrobrás em 1964 por participar do "processo subversivo" naquela empresa. O fato mais terrível, provavelmente, foi o de ter confabulado em "voz baixa" no "Bar do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito": "Quando se aproxima alguma pessoa estranha ao grupo a conversa é interrompida"!


Ela havia passado em 18o. lugar no concurso para a magistratura do trabalho. Os candidatos com colocação inferior à dela haviam sido nomeados; por isso, tivera deferido pelo STF um mandado de segurança (MS n. 18.972, julgado em 11 de setembro de 1968).
Costa e Silva via a perda dos direitos políticos como a forma de impedir-lhe a posse no cargo: "A única forma de evitar é que ela seja sancionada agora, cassando os direitos políticos e assim ela não poderá ser nomeada juiz..." Gama e Silva, o ministro da justiça, interrompeu-o para reforçar o argumento: "A prova da atividade comunista é grande. É pena que ela seja bacharela. É comunista militante."
Imagino que haja diversas histórias como essa, que ainda precisam ser descobertas e contadas.




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